Escola de Férias


 

 

REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO

PROJETO ESCOLA DE FÉRIAS

O projeto ESCOLA DE FÉRIAS, edição janeiro de 2024, será desenvolvido em oficinas com experiências extracurriculares inovadoras e atrativas que ampliam o acesso ao lazer e ao brincar em um espaço seguro e com alimentação inclusa aos estudantes participantes. As oficinas oferecidas encontram-se dentro dos seguintes eixos: I) Inovação e Tecnologia, II) Arte e Musicalização, III) Corpo e Movimento, IV) Linguagem e Comunicação, V) Construção do Pensamento Lógico, conforme Anexo IV.

 

DAS INSCRIÇÕES

 Art. 1 As inscrições para o “Escola de Férias” em janeiro de 2024 serão realizadas diretamente no endereço eletrônico (http://multirio.rj.gov.br/edf/). Após a confirmação da inscrição no endereço eletrônico, o responsável deverá apresentar o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos para Estudante (Anexo II) assinado diretamente na escola polo em que o estudante foi inscrito.

  • § 1º Os estudantes poderão ser inscritos nas Unidades Escolares selecionadas como polo, conforme Anexo I, pelo responsável legal da (do) estudante.
  • § 2º No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar as seguintes informações:
  1. nome completo do estudante;
  2. matrícula do estudante;
  3. data de nascimento do estudante;
  4. escola que está matriculado;
  5. nome da filiação ou do responsável legal;
  6. Documento de Identidade do responsável legal;
  7. telefone de contato.
  • § 3º Os candidatos gemelares, irmãos nascidos na mesma gestação, terão assegurados os mesmos direitos.

Art. 2 O responsável deverá procurar a escola que melhor contemple as suas necessidades e, de preferência, a mais próxima da sua residência, para realizar a inscrição.

Art. 3 A inscrição será a partir de 04/12/2023.

Art. 4 Cada estudante poderá ser inscrito somente uma única vez. Caso sejam encontradas mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada, a última inscrição realizada, considerando a data da inscrição.

Art. 5 O estudante deve estar regularmente matriculado na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 6 Durante o projeto será oferecido café da manhã (desjejum), almoço e lanche aos estudantes participantes, conforme Anexo III.

Art. 7 Serão disponibilizadas até 300 vagas em cada unidade polo do projeto.

Art. 8 Participarão do projeto Escola de Férias os primeiros 300 alunos inscritos de cada unidade polo.

Art 9 As inscrições podem ser realizadas durante a ocorrência do projeto nas unidades polos.

 

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Confira alguns momentos da edição passada!

       

 

       


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Educação (SME) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por elaborar a política educacional do município do Rio de Janeiro, coordenar a sua implantação e avaliar os resultados, com o objetivo de assegurar a excelência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Público.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 – 3º andar – Sala 301
    Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.211-110

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA:
    De segunda a sexta das 9h30 às 17h (dias úteis)

    DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
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