REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO
PROJETO ESCOLA DE FÉRIAS
O projeto ESCOLA DE FÉRIAS, edição janeiro de 2024, será desenvolvido em oficinas com experiências extracurriculares inovadoras e atrativas que ampliam o acesso ao lazer e ao brincar em um espaço seguro e com alimentação inclusa aos estudantes participantes. As oficinas oferecidas encontram-se dentro dos seguintes eixos: I) Inovação e Tecnologia, II) Arte e Musicalização, III) Corpo e Movimento, IV) Linguagem e Comunicação, V) Construção do Pensamento Lógico, conforme Anexo IV.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1 As inscrições para o “Escola de Férias” em janeiro de 2024 serão realizadas diretamente no endereço eletrônico (http://multirio.rj.gov.br/edf/). Após a confirmação da inscrição no endereço eletrônico, o responsável deverá apresentar o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos para Estudante (Anexo II) assinado diretamente na escola polo em que o estudante foi inscrito.
- § 1º Os estudantes poderão ser inscritos nas Unidades Escolares selecionadas como polo, conforme Anexo I, pelo responsável legal da (do) estudante.
- § 2º No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar as seguintes informações:
- nome completo do estudante;
- matrícula do estudante;
- data de nascimento do estudante;
- escola que está matriculado;
- nome da filiação ou do responsável legal;
- Documento de Identidade do responsável legal;
- telefone de contato.
- § 3º Os candidatos gemelares, irmãos nascidos na mesma gestação, terão assegurados os mesmos direitos.
Art. 2 O responsável deverá procurar a escola que melhor contemple as suas necessidades e, de preferência, a mais próxima da sua residência, para realizar a inscrição.
Art. 3 A inscrição será a partir de 04/12/2023.
Art. 4 Cada estudante poderá ser inscrito somente uma única vez. Caso sejam encontradas mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada, a última inscrição realizada, considerando a data da inscrição.
Art. 5 O estudante deve estar regularmente matriculado na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6 Durante o projeto será oferecido café da manhã (desjejum), almoço e lanche aos estudantes participantes, conforme Anexo III.
Art. 7 Serão disponibilizadas até 300 vagas em cada unidade polo do projeto.
Art. 8 Participarão do projeto Escola de Férias os primeiros 300 alunos inscritos de cada unidade polo.
Art 9 As inscrições podem ser realizadas durante a ocorrência do projeto nas unidades polos.
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Confira alguns momentos da edição passada!