A Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Neste sentido, na Cidade do Rio de Janeiro, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinado às escolas e creches, tem o objetivo de garantir às crianças matriculadas nas unidades municipais o acesso a uma alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE baseia-se nos princípios e diretrizes da Alimentação Escolar estabelecidos na Lei Nº. 11947 de 16/06/2009 e Resolução CD/FNDE Nº. 06 de 08/05/2020.
Os cardápios publicados neste Aviso, em atendimento ao Decreto 30.863 de 02 de julho de 2009, são elaborados pela Unidade de Nutrição e Segurança Alimentar Annes Dias para orientação das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
O plano alimentar é composto por quatro semanas de cardápios (semana A, semana B, semana C e semana D) de acordo com o tipo de refeição a ser fornecida. As refeições levam em consideração o tempo de permanência do aluno e a faixa etária do aluno da unidade escolar.
Os cardápios são os mesmos para toda a rede municipal de ensino e a sua execução ocorre de forma alternada, ou seja, as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) utilizam semanas diferentes, conforme anexos.
Acesse aqui:
Lei N° 7.987, de 11/07/2023
Decreto Rio N° 52.842, de 11/07/2023
Confira abaixo, o cardápio oferecido nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil.