DÚVIDAS GERAIS
1. O que diferencia o Acordo de Resultados e a Premiação por Resultados de Aprendizagem?
2. Há possibilidade de o servidor receber no mesmo ano a gratificação do Acordo de Resultados e da Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Conforme os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Decreto Rio Nº 50.863 de 26 de maio de 2022, A percepção da gratificação é referente ao setor de lotação do servidor no ano de 2022. Não sendo possível o recebimento nas duas modalidades de premiação.
3. Qual sistema foi utilizado para extrair as informações do servidor?
As informações de lotação da matrícula e ausências do servidor foram extraídas do Sistema Ergon.
4. Quando o pagamento será realizado?
Como estabelecido pelo Decreto Rio Nº 53.233 de 28 de setembro de 2023, o pagamento será realizado em folha suplementar no dia 27 de outubro de 2023.
5. Qual será base para o pagamento da premiação?
A referência para o pagamento será o valor recebido no 13º salário do ano de 2022.
ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL
6. Os aposentados são elegíveis a receber a premiação? O pagamento será realizado normalmente pela conta salário?
Conforme estabelecido pelo Art. 12 do Decreto Rio Nº 50863/2022, o servidor não perderá o direito a percepção da premiação caso venha se aposentar antes da data do pagamento do prêmio.
7. Os servidores que tiveram afastamento/licenças, são elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem?
8. Os servidores que tiveram falta são elegíveis a receber Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que apresentaram no máximo 3 faltas não justificadas no ano letivo e atenderem aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME Nº 327/2022.
9. O resultado da Avaliação de Desempenho de Gestores será considerado na Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os Diretores IV que tiveram avaliação satisfatória no Programa de Certificação de Gestores e atenderem, quando aplicável, aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME Nº 327/2022.
10. Os servidores que foram exonerados são elegíveis a receber a premiação?
Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que não tenham sido exonerados até a data de pagamento.
11. Os servidores que receberam penalidade disciplinar são elegíveis a receber a premiação?
Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que não sofreram penalidade disciplinar no período-base da premiação e atenderem, quando aplicável, aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME Nº 327/2022.
PREMIAÇÃO DAS UNIDADES
12. Onde o servidor encontra o resultado de premiação de sua unidade?
O resultado das unidades foi publicado em Diário Oficial. Para consulta, acesse o link https://doweb.rio.rj.gov.br/ver/5884/27/393.
13. O que é o fator geral de premiação da unidade? Como ele é calculado?
Considera-se o fator geral de premiação de uma Unidade Escolar o fator pelo qual a equipe gestora (diretor, diretor adjunto, coordenador pedagógico) e quadro geral recebem. Para as Unidades Escolares que ofertam grupamentos avaliados no Ensino Fundamental (1º, 4º e/ou 8º anos), o fator geral de premiação é a média aritmética simples dos indicadores do Ensino Fundamental. Para as demais Unidades Escolares, é a média aritmética simples dos indicadores dos planos de ação.
14. Quem responderá pelo fator geral de premiação da unidade?
Respondem pelo fator geral de premiação de uma Unidade Escolar equipe gestora (diretor, diretor adjunto, coordenador pedagógico) e quadro geral de servidores.
PROPORCIONALIDADE
15. Os servidores lotados em duas escolas diferentes em 2022 irão receber por qual escola?
A Resolução SME Nº 327/2022 estabelece que a gratificação do servidor será proporcional à carga horária exercida ao longo do ano e relacionada à fração da carga horária de atuação nas unidades participantes da PRA 2022. O cálculo da gratificação foi feito de forma a fracionar o percentual de premiação da matrícula do servidor por cada uma das unidade-etapas em que atuou ao longo do ano letivo de 2022.
16. Os servidores que fizeram dupla regência em 2022 irão receber pelo resultado da unidade/modalidade da dupla regência?
No caso de professores com dupla regência ou complementação de carga horária em outra unidade, será considerado a proporção de número de tempos-aula em cada unidade-etapa de atuação.