ACORDO DE RESULTADOS E A PREMIAÇÃO POR RESULTADOS DE APRENDIZAGEM 2024
DÚVIDAS GERAIS
O que diferencia o Acordo de Resultados e a Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Em relação à SME, o Acordo de Resultados é o programa que estabelece a gratificação a ser recebida pelos servidores lotados e que atuaram no Nível Central da SME e nas Coordenadorias Regionais de Educação. Ele foi regulamentado pelo Decreto Rio Nº 50.863, de 26 de maio de 2022 e pela Resolução SME Nº 458, de 28 de maio de 2024.
A Premiação por Resultados de Aprendizagem é o programa que estabelece a gratificação a ser concedida aos servidores públicos que atuaram em Unidades Escolares, Unidades de Extensão e Bibliotecas Escolares da SME, em decorrência do cumprimento de metas estabelecidas para o ano letivo de 2024, visando a melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino público. Ela foi regulamentada pelo Decreto Rio Nº 50.863 de 26 de maio de 2022 e pela Resolução SME Nº 459, de 28 de maio de 2024.
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Há possibilidade de o servidor receber no mesmo ano a gratificação do Acordo de Resultados e da Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Conforme os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Decreto Rio Nº 50.863, de 26 de maio de 2022, a percepção da gratificação é referente ao setor de lotação do servidor no ano de 2024. Não sendo possível o recebimento nas duas modalidades de premiação.
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Qual sistema foi utilizado para extrair as informações do servidor?
As informações de lotação da matrícula e ausências do servidor foram extraídas do Sistema Ergon.
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Quando o pagamento será realizado?
Como estabelecido pela Resolução SMA “N” Nº 2 de 03 de dezembro de 2025, o pagamento será realizado em folha suplementar no dia 30 de dezembro de 2025.
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Qual será base para o pagamento da premiação?
A referência para o pagamento será o valor recebido no 13º salário do ano de 2024.
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ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL
Os aposentados são elegíveis a receber a premiação? O pagamento será realizado normalmente pela conta salário?
Conforme estabelecido pelo Art. 12 do Decreto Rio Nº 50.863/2022, o servidor elegível não perderá o direito a percepção da premiação caso venha se aposentar antes da data do pagamento do prêmio.
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Os servidores que tiveram afastamento/licenças são elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem?
O Art. 13 do Decreto Rio Nº 50863/2022 estabelece que são consideradas ausências quaisquer tipos de não comparecimento ao trabalho, incluindo faltas justificadas, licenças ou outros tipos de afastamentos previstos em legislação, bem como as decorrentes de impontualidades.
Será considerada exceção apenas a hipótese de exercício ficto prevista no art. 64, inciso I, da Lei Municipal nº 94/79, referente ao período de férias. Assim, serão elegíveis os servidores que tiverem exercido suas funções no órgão premiado da SME por, no mínimo, três quartos do ano letivo de 2024.
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Os servidores que tiveram falta são elegíveis a receber Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Não serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que apresentaram faltas não justificadas no ano letivo de 2024.
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O resultado da Avaliação de Desempenho de Gestores será considerado na Premiação por Resultados de Aprendizagem?
Serão considerados elegíveis para receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os Diretores IV que obtiveram avaliação satisfatória no Programa de Certificação de Gestores e que atendam, quando aplicável, aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME nº 459/2024.
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Os servidores que foram exonerados são elegíveis a receber a premiação?
Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que não tenham sido exonerados até a data de pagamento.
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Os servidores que receberam penalidade disciplinar são elegíveis a receber a premiação?
Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que não sofreram penalidade disciplinar no período-base da premiação e atenderem, quando aplicável, aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME nº 459/2024.
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PREMIAÇÃO DAS UNIDADES
Onde o servidor encontra o resultado de premiação de sua unidade?
O resultado das unidades foi publicado em Diário Oficial. Para consulta, acesse o link
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O que é o fator geral de premiação da unidade? Como ele é calculado?
Considera-se o fator geral de premiação de uma Unidade Escolar o fator pelo qual a equipe gestora (Diretor, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico) e quadro geral recebem. Para as Unidades Escolares que ofertam grupamentos avaliados no Ensino Fundamental (1º, 5º e/ou 9º anos), o fator geral de premiação é a média aritmética simples dos indicadores do Ensino Fundamental. Para as demais Unidades Escolares, é a média aritmética simples dos indicadores dos planos de ação.
Para as unidades que possuem Ensino Fundamental e Plano das Dimensões
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Quem responderá pelo fator geral de premiação da unidade?
Respondem pelo fator geral de premiação de uma Unidade Escolar a equipe gestora (Diretor, Diretor Adjunto, Coordenador Pedagógico) e quadro geral de servidores
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PROPORCIONALIDADE
Os servidores lotados em duas escolas diferentes em 2024 receberão por qual escola?
A Resolução SME Nº 459/2024 estabelece que a gratificação do servidor será proporcional à carga horária exercida ao longo do ano e relacionada à fração da carga horária de atuação nas unidades participantes da PRA 2024. O cálculo da gratificação foi feito de forma a fracionar o percentual de premiação da matrícula do servidor por cada uma das unidade-etapas em que atuou ao longo do ano letivo de 2024.
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Os servidores que fizeram dupla regência em 2024 receberão pelo resultado da unidade/modalidade da dupla regência?
No caso de professores com dupla regência ou complementação de carga horária em outra unidade, será considerado a proporção de número de tempos-aula em cada unidade-etapa de atuação
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