DÚVIDAS GERAIS

 O que diferencia o Acordo de Resultados e a Premiação por Resultados de Aprendizagem?

Em relação à SME, o Acordo de Resultados é o programa que estabelece a gratificação a ser recebida pelos servidores lotados e que atuaram no Nível Central da SME e nas Coordenadorias Regionais de Educação. Ele foi regulamentado pelo Decreto Rio Nº 50.863 de 26 de maio de 2022 e pela Resolução SME Nº 395 de 02 de junho de 2023.

A Premiação por Resultados de Aprendizagem é o programa que estabelece a gratificação a ser concedida aos servidores públicos que atuaram em Unidades Escolares, Unidades de Extensão e Bibliotecas Escolares da SME, em decorrência do cumprimento de metas estabelecidas para o ano letivo de 2022, visando a melhoria e o aprimoramento da qualidade do ensino público. Ela foi regulamentada pelo Decreto Rio Nº 50.863 de 26 de maio de 2022 e pela Resolução SME Nº 394 de 02 de junho de 2023.

 Há possibilidade de o servidor receber no mesmo ano a gratificação do Acordo de Resultados e da Premiação por Resultados de Aprendizagem?

Conforme os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Decreto Rio Nº 50.863 de 26 de maio de 2022, A percepção da gratificação é referente ao setor de lotação do servidor no ano de 2023. Não sendo possível o recebimento nas duas modalidades de premiação.

Qual sistema foi utilizado para extrair as informações do servidor?

As informações de lotação da matrícula e ausências do servidor foram extraídas do Sistema Ergon.

Quando o pagamento será realizado?

Como estabelecido pela Portaria “N” FP/SUBGGC Nº 18 de 02 de setembro de 2024, o pagamento será realizado em folha suplementar no dia 28 de outubro de 2024.

Qual será base para o pagamento da premiação?

A referência para o pagamento será o valor recebido no 13º salário do ano de 2023.

Como vai funcionar a interposição de recursos?

De acordo com a RESOLUÇÃO SME N.º 485 DE 22 DE OUTUBRO DE 2023, terá dois tipos de recursos: coletivos e individuais. O recurso coletivo é referente aos resultados das unidades, na qual o Diretor pode questionar o resultado publicado de sua unidade. O recurso individual é referente ao valor de pagamento de cada servidor, na qual o servidor pode questionar os critérios de elegibilidade individual e proporcionalidade.

Quando posso entrar com recurso?

O diretor pode interpor recurso coletivo até o dia 30 de outubro. (conforme ART. 2º da RESOLUÇÃO SME N.º 485 DE 22 DE OUTUBRO DE 2023) e o servidor pode interpor recurso individual no prazo de até 30 dias a partir da data de publicação dos resultados dos recursos coletivos (conforme ART. 2º da RESOLUÇÃO SME N.º 485 DE 22 DE OUTUBRO DE 2023).

 

ELEGIBILIDADE INDIVIDUAL

 

  Os aposentados são elegíveis a receber a premiação? O pagamento será realizado normalmente pela conta salário?

Conforme estabelecido pelo Art. 12 do Decreto Rio Nº 50863/2022, o servidor não perderá o direito a percepção da premiação caso venha se aposentar antes da data do pagamento do prêmio.

 Os servidores que tiveram afastamento/licenças são elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem?

O Art. 13 do Decreto Rio Nº 50863/2022 estabelece que são consideradas ausências quaisquer tipos de não comparecimento ao trabalho, incluindo faltas justificadas, licenças ou outros tipos de afastamentos previstos em legislação, bem como as decorrentes de impontualidades.

Será considerada exceção, apenas, a hipótese de exercício ficto previstas no art. 64, inciso I da Lei Municipal Nº 94/79, que trata-se de férias, sendo, portanto, elegíveis os servidores que obtiverem exercício no órgão premiado da SME por, pelo menos, três quartos do ano letivo de 2023.

 Os servidores que tiveram falta são elegíveis a receber Premiação por Resultados de Aprendizagem?

Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que apresentaram no máximo 3 faltas não justificadas no ano letivo e atenderem aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME Nº 394/2023.

 O resultado da Avaliação de Desempenho de Gestores será considerado na Premiação por Resultados de Aprendizagem?

Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os Diretores IV que tiveram avaliação satisfatória no Programa de Certificação de Gestores e atenderem, quando aplicável, aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME Nº 394/2023.

 Os servidores que foram exonerados são elegíveis a receber a premiação?

Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que não tenham sido exonerados até a data de pagamento.

 Os servidores que receberam penalidade disciplinar são elegíveis a receber a premiação?

Serão considerados elegíveis a receber a Premiação por Resultados de Aprendizagem os servidores que não sofreram penalidade disciplinar no período-base da premiação e atenderem, quando aplicável, aos demais critérios estabelecidos nos Arts. 7º, 8º, 9º e 10 da Resolução SME Nº SME Nº 394/2023.

PREMIAÇÃO DAS UNIDADES

 

  Onde o servidor encontra o resultado de premiação de sua unidade?

O resultado das unidades foi publicado em Diário Oficial. Para consulta, acesse o edital: No 52 de 22/10/2024

 O que é o fator geral de premiação da unidade? Como ele é calculado?

Considera-se o fator geral de premiação de uma Unidade Escolar o fator pelo qual a equipe gestora (diretor, diretor adjunto, coordenador pedagógico) e quadro geral recebem. Para as Unidades Escolares que ofertam grupamentos avaliados no Ensino Fundamental (1º, 5º e/ou 9º anos), o fator geral de premiação é a média aritmética simples dos indicadores do Ensino Fundamental. Para as demais Unidades Escolares, é a média aritmética simples dos indicadores dos planos de ação.

 Quem responderá pelo fator geral de premiação da unidade?

Respondem pelo fator geral de premiação de uma Unidade Escolar equipe gestora (diretor, diretor adjunto, coordenador pedagógico) e quadro geral de servidores.

PROPORCIONALIDADE

 

  Os servidores lotados em duas escolas diferentes em 2023 receberão por qual escola?

A Resolução SME Nº 394/2023 estabelece que a gratificação do servidor será proporcional à carga horária exercida ao longo do ano e relacionada à fração da carga horária de atuação nas unidades participantes da PRA 2023. O cálculo da gratificação foi feito de forma a fracionar o percentual de premiação da matrícula do servidor por cada uma das unidade-etapas em que atuou ao longo do ano letivo de 2023.

 Os servidores que fizeram dupla regência em 2023 receberão pelo resultado da unidade/modalidade da dupla regência?

No caso de professores com dupla regência ou complementação de carga horária em outra unidade, será considerado a proporção de número de tempos-aula em cada unidade-etapa de atuação.

A Secretaria Municipal de Educação (SME) é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por elaborar a política educacional do município do Rio de Janeiro, coordenar a sua implantação e avaliar os resultados, com o objetivo de assegurar a excelência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Público.

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