LGPD

Publicado em 04/08/2023 - 12:41  |  Atualizado em 07/05/2024 - 13:43

 

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 

Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Mecanismo essencial de boas práticas para adequação à LGPD, composto por um conjunto de medidas, políticas, processos, estruturas e rotinas organizacionais que visam assegurar a conformidade com a lei e proteger os dados pessoais sob responsabilidade da organização.

 

Jornada de Adequação

Cronograma elaborado para a realização e acompanhamento das etapas inerentes à implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:

Cronograma da jornada de adequação

 

Canais de Comunicação

Em compromisso com as prerrogativas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados, foram instituídos canais de comunicação para atendimento aos direitos do titular de dados e personalidades amparadas pela lei:

Canal de comunicação 1746

encarregadodedados@rioeduca.net

 

Links Úteis

Publicação do Comitê e Encarregados de Dados em Diário Oficial

Matrícula: Aviso de Privacidade

Matrícula: Termos de uso

EAD EPF (plataforma de Ensino à Distância da Escola de Formação Paulo Freire): Política de Privacidade

EAD EPF (plataforma de Ensino à Distância da Escola de Formação Paulo Freire): Termo de uso

 Encarregado pelo tratamento de dado

e Formação Paulo Freire): Termos de usos pessoais – DPO

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 

Encarregado Central de Dados

Nuno Caminada Silva
Gerente de Sistemas e Dados da Coordenadoria de Inovação e Tecnologia

Previsão legal

LGPD, art. 5º, VIII

Atribuições do encarregado de dados
Artigo 41, §2º, da LGPD
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Notificação de incidente de proteção de dados

 


 


 

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